PROCURADORIA – LEI Nº 4.928, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.928, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Santa Luzia/MG, o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Vício em Apostas Virtuais e Jogos de Azar”, a ser celebrado anualmente em 1º de abril (Dia da Mentira), e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Santa Luzia/MG, o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Vício em Apostas Virtuais e Jogos de Azar, a ser celebrado anualmente em 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira.
Art. 2º São objetivos da presente Lei:
I – alertar a população sobre os riscos e prejuízos das apostas virtuais e jogos de azar, desmistificando a ilusão de ganhos fáceis;
II – promover campanhas educativas, palestras, seminários e atividades comunitárias voltadas à prevenção e conscientização;
III – estimular a rede pública de saúde, educação e assistência social a desenvolver ações conjuntas de combate ao vício em jogos de azar;
IV – apoiar famílias e indivíduos afetados pela ludopatia, incentivando a busca por acompanhamento profissional e grupos de apoio;
V – contribuir para a formação crítica da juventude e demais grupos vulneráveis diante das práticas de apostas e jogos de azar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar as medidas administrativas necessárias à sua efetiva divulgação, podendo firmar parcerias com escolas, universidades, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e demais instituições que atuem no campo da prevenção e conscientização social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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