PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.929, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.929, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre os cargos comissionados distribuídos nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, e dá outras providências”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os cargos referidos no art. 2º desta Lei Complementar será destinada uma verba máxima aos Gabinetes para pagamento dos respectivos vencimentos, sendo que o limite total disponível para o gabinete realizar tais pagamentos é de R$ 24.543,94 (vinte quatro mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) – valor bruto.
§ 1º Correrá a expensas da Câmara Municipal de Santa Luzia, além da verba que trata este artigo, as despesas decorrentes de férias, 13º salário, vale-transporte, auxílio-alimentação e demais indenizações que fizer jus o servidor comissionado.
§ 2º A verba que trata este artigo será reajustada anualmente mediante lei específica.”
Art. 2º O § 1º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Na distribuição das atribuições citadas no caput, cada Vereador terá um número fixo de 62 (sessenta e duas) atribuições a serem distribuídas, cada uma no valor de R$ 395,87 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos).
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3º O item 4 do Anexo II – Quadro de Atribuições dos Cargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 4 | Número de atribuições (ver relação no verso) | ||
| Qualificação do Servidor: Nível Fundamental (___) Nível Médio (___) Nível Superior ou Sequencial (___) | |||
| ATRIBUIÇÕES (Marcar as atribuições correspondentes que serão desenvolvidas pelo Servidor) | |||
| FUNDAMENTAL
01 (___) 02 (___) 03 (___) 04 (___) 05 (___) 06 (___) 07 (___) 08 (___) |
MÉDIO 09 (___) 10 (___) 11 (___) 12 (___) 13 (___) 14 (___) 15 (___) 16 (___) 17 (___) 18 (___) 19 (___) 20 (___) |
SUPERIOR OU SEQUENCIAL
21 (___) 22 (___) 23 (___) 24 (___) |
|
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se disposições em contrário.
Santa Luzia, 27 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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