LEI Nº 4.931, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.931, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Santa Luzia, o “Dia da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro, e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Luzia, o “Dia da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º O “Dia da Autoestima da Mulher” tem por finalidade valorizar a mulher em todas as suas vertentes, promovendo ações voltadas ao desenvolvimento físico, emocional, profissional e social, fortalecendo o amor-próprio, o autoconhecimento, o respeito à história e a autoconfiança feminina.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, no dia 21 de setembro, em parceria com entidades da sociedade civil, promover eventos e atividades comemorativas que estimulem a valorização e o empoderamento feminino, tais como:
I – palestras, oficinas e mentorias sobre autoestima, autoconhecimento e empoderamento feminino;
II – exposições de trabalhos realizados por mulheres;
III – apresentações artísticas e culturais;
IV – exibição de vídeos e materiais educativos;
V – encontros e fóruns de debates sobre o papel da mulher na sociedade;
VI – ações voltadas à saúde, ao desenvolvimento profissional e à inserção no mercado de trabalho;
VII – orientações jurídicas e socioassistenciais;
VIII – apoio psicológico e atividades voltadas à promoção do bem-estar emocional; e
IX – iniciativas de capacitação e incentivo à independência financeira da mulher.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações não governamentais, conselhos de direitos, entidades de classe, instituições de ensino, empresas e coletivos de mulheres, observada a legislação vigente.
Art. 5º O evento poderá ser identificado e promovido sob o nome “Florescer da Autoestima”, conforme idealização da Câmara das Mulheres Empreendedoras Luzienses (CAMEL), em parceria com o Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC/FACESP) e a Federaminas Mulher.
Art. 6º O “Dia da Autoestima da Mulher”, celebrado em 21 de setembro, passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Santa Luzia.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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