PROCURADORIA – LEI Nº 4.930, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.930, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Institui a Política Municipal de Conscientização e Incentivo à Mamografia a partir dos 40 anos, em complemento às ações do Outubro Rosa, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Luzia, a Política Municipal de Conscientização e Incentivo à Mamografia a partir dos 40 anos, destinada a informar e sensibilizar a população sobre a importância do exame para a detecção precoce do câncer de mama.

 

Art. 2º  A Política instituída por esta Lei terá caráter permanente e será desenvolvida ao longo de todo o ano, intensificando-se durante o mês de outubro, em consonância com a Lei Municipal nº 3.913, de 05 de abril de 2018 (Outubro Rosa).

 

Art. 3º  São objetivos desta Política:

I – informar mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos sobre a importância da realização periódica da mamografia, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

II – VETADO

III – VETADO

IV – contribuir para a redução da mortalidade por câncer de mama no Município, mediante a conscientização da população.

 

Art. 4º  As ações decorrentes desta Lei terão natureza educativa, informativa e de utilidade pública, não acarretando aumento de despesas obrigatórias ao Poder Executivo.

 

Art. 5º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso julgue necessário, para definir estratégias e meios de execução das campanhas.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 27 de novembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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