ERRATA Nº 001/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
ERRATA Nº 001/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, torna pública a presente ERRATA, que altera a redação do Artigo 60 do Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 02/2025, visando adequar o texto aos princípios constitucionais da isonomia,
razoabilidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Onde se lê:
“Art. 60. É requisito para inscrição não possuir vínculo ativo de qualquer natureza com a Administração
Municipal de Santa Luzia […], abrangendo […] cargos em comissão, […] contratos temporários vigentes
[…].”
Leia-se:
Art. 60. É requisito para inscrição não possuir vínculo ativo em cargo efetivo ou emprego público
permanente com a Administração Municipal de Santa Luzia.
§1º A vedação não se aplica a candidatos ocupantes de cargos em comissão, contratados por tempo
determinado, estagiários ou prestadores de serviços sem vínculo efetivo, os quais poderão participar do
Processo Seletivo, desde que atendam aos demais requisitos previstos neste Edital.
§2º Fica vedada apenas a participação de servidores efetivos e de agentes que, por suas funções, atuem
direta ou indiretamente na organização, fiscalização ou decisão do presente Processo Seletivo, a fim de
preservar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da isonomia.
§3º Servidores comissionados que participem do certame deverão declarar ausência de conflito de
interesse e não poderão atuar em qualquer fase da organização, aplicação ou julgamento do Processo
Seletivo.
Santa Luzia, 02 de dezembro de 2025.
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