PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.650, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.650, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos do Decreto nº 4.637, de 14 de novembro de 2025, que “Regulamenta a Lei nº 4.916, de 07 de novembro de 2025, que ‘Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o Concurso Cultural ‘Natal Iluminado de Luzia’ no ano de 2025, concedendo premiação aos melhores de cada categoria, e a celebrar parcerias com a iniciativa privada para o embelezamento natalino de espaços públicos’”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 25.11.000000596-7,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 7º do Decreto nº 4.637, de 14 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………………..
I – período de inscrição e ornamentação: de 15 de novembro a 10 de dezembro do ano de 2025;
II – período de avaliação: de 12 de dezembro a 21 de dezembro do ano de 2025; e
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º A alínea “a” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, todos do caput do art. 15 do Decreto nº 4.637, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. …………………………………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………………………………………
a) período: de 12 a 15 de dezembro de 2025;
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………………………………………………………..
a) período: de 16 a 21 de dezembro de 2025;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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