Resolução CMAS Nº 40/2025 “Dispõe sobre aprovação para recebimento de Emenda Federal com indicação para o Fundo Municipal de Assistência Social.”
Resolução CMAS Nº 40/2025
“Dispõe sobre aprovação para recebimento de Emenda Federal com indicação para o Fundo Municipal de Assistência Social.”
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.” RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o recebimento da Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com indicação para o Fundo Municipal de Assistência Social. À Saber:
- Órgão: Ministério da Cidadania
- Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
- Programação: 315780720250003
- Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
- Natureza 219G
- Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Art. 2º – Esta resolução retroage seus efeitos ao dia 31/12/2025.
Santa Luzia, 05 de Janeiro de 2026
Leonardo Lucio Moraes
Conselheiro Presidente do CMAS Santa Luzia – MG
(Gestão de 2025 a 2027)
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