LEI Nº 4.975, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

LEI Nº 4.975, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural o Circuito de Presépios e Concede ao Município de Santa Luzia o título de “Cidade dos Presépios” e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Município de Santa Luzia o Circuito de Presépios, evento tradicional que integra manifestações artísticas, religiosas e populares, representando importante patrimônio imaterial da cidade.

 

Art. 2º  Fica concedido ao Município de Santa Luzia o título honorífico de “Cidade dos Presépios”, em razão da sua reconhecida tradição na confecção e exposição de presépios em espaços públicos, religiosos e domiciliares, valorizando a cultura natalina e a identidade local.

 

Art. 3º  Ficam considerados de caráter especial, em razão de sua relevância histórica, cultural e simbólica, os presépios produzidos pelos seguintes munícipes e instituições, que representam a memória viva e a continuidade da tradição luziense:

I – Valtinho e Naca – Fazenda da Mina, Rua Aurora Marques, Taquaraçu de Baixo;

II – Anésia Silva Filha, Rua José Teotônio de Brito, nº 266 – Kennedy;

III – Mônica Maria da Silva Oliveira, Rua Adelina Andrade, nº 70 – Adeodato;

IV – Zé e Tuxinha, Rua Padre Augusto do Espírito Santo, nº 65 – Alto Bela Vista;

V – Tuca Viana, Rua Maestro Benício Moreira, nº 69 – Alto Bela Vista;

VI – Fatinha, Rua Maestro Benício Moreira, nº 19 – Alto Bela Vista;

VII – Carlos Alberto Andrade Faria, Rua Dr. Ary Teixeira da Costa, nº 420 – Santa Mônica;

VIII – Família Anésia Silva, Avenida Senador Manoel Teixeira da Costa, nº 68 – Idulipê;

IX – Família Modestina Alves da Silva, Rua do Serro, nº 629 – Centro;

X – Santuário Arquidiocesano de Santa Luzia, Rua Direita, s/n – Centro;

XI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua Direita, nº 755 – Centro;

XII – Cassiane Barbosa Madsen Ficker, Rua Direita, nº 688 – Centro;

XIII – Maria Goretti Gabrich Fonseca Freire Ramos, Rua Direita, nº 491 – Centro;

XIV – Bianca Brisa Skov, Rua Direita, nº 399 – Centro;

XV – Carlos Novy, Rua Direita, nº 135 – Centro;

XVI – João de Castro Silva e Iria Maria Reno (doado para a Igreja Nossa Senhora do Rosário), Rua Direita, s/n – Centro;

XVII – Instituto São Jerônimo, Rua Floriano Peixoto, nº 409 – Centro;

XVIII – Preta (Maria do Carmo Oliveira), Rua Santana, nº 52 – Centro;

XIX – Regina Carvalho Fonseca, Rua Direita, nº 14 – Centro;

XX – Júnia Carvalho, Rua Bonfim, nº 160 – Centro;

XXI – Família Werneck, Rua Helton Guimarães Werneck, nº 64 – São Geraldo;

XXII – Miguel Archanjo Flores, Rua Agenor Basílio dos Reis, nº 166 – Morada do Rio;

XXIII – Carmen Gomes da Silva, Rua Delminda Luzia de Jesus, nº 25 – São João Batista;

XXIV – Ilda Maria dos Santos Apóstolos, Rua Humberto Campos, nº 138 – Londrina;

XXV – Geralda Marleni dos Santos, Rua Gustavo Barroso, nº 72 – Londrina;

XXVI – Sônia Diniz Viana, Rua Direita, nº 49 – Centro; e

XXVII – Mosteiro de Macaúbas, Santa Luzia – MG.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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