SMSA PORTARIA Nº 001/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

PORTARIA  Nº 001/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Supervisão da Rede Hospitalar Filantrópica (CMSRHF) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Rodrigo Inácio Alves Gazeto, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025; pelo Decreto nº 3.338/2018 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, norma aplicável aos contratos administrativos celebrados sob sua égide e ainda vigentes no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a designação de representantes da Administração Pública para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, aplicável aos contratos administrativos atuais e aos que vierem a ser firmados;

CONSIDERANDO a competência legal e regulamentar do Gestor Municipal do SUS para instituir instâncias e mecanismos de governança, monitoramento e supervisão da rede complementar hospitalar filantrópica, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal e as diretrizes dos arts. 196 a 200 da Carta Magna, que regem as políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar acompanhamento contínuo, avaliação técnica e supervisão operacional dos serviços assistenciais hospitalares executados pelas entidades filantrópicas que integram a rede complementar do SUS no Município, com vistas à garantia da eficiência, qualidade, segurança do paciente, conformidade sanitária e correta aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da transparência, da integridade, do controle social e da boa governança dos instrumentos de contratualização, convênios, termos de colaboração e demais parcerias congêneres firmadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Municipal de Supervisão da Rede Hospitalar Filantrópica (CMSRHF)

Art.2º– Compete à (CMSRHF):

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços assistenciais prestados pelos hospitais filantrópicos conveniados ao Município, verificando o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas.
  2. Monitorar a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Município aos hospitais filantrópicos, observando a conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos de contratualização.
  3. Avaliar indicadores de desempenho assistencial, administrativo e financeiro das unidades hospitalares filantrópicas, emitindo relatórios técnicos periódicos.
  4. Verificar o cumprimento das normas sanitárias, de vigilância em saúde, de segurança do paciente e de boas práticas assistenciais, propondo medidas corretivas quando necessário.
  5. Realizar visitas técnicas in loco, programadas ou extraordinárias, para inspeção de estruturas físicas, fluxos de atendimento, registros, documentos e condições gerais dos serviços ofertados.
  6. Emitir pareceres técnicos sobre a qualidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Saúde para tomada de decisão.
  7. Acompanhar o cumprimento das metas assistenciais estabelecidas em contratos, convênios, termos de colaboração ou instrumentos congêneres, avaliando resultados e eventuais descumprimentos.
  8. Propor melhorias na gestão hospitalar, sugerindo ajustes operacionais, revisões de metas, padronizações de processos e aprimoramentos dos instrumentos de contratualização.
  9. Receber, analisar e instruir demandas oriundas de usuários, profissionais de saúde, gestores e conselhos de controle social, quando relacionadas aos serviços hospitalares filantrópicos.
  10. Promover a transparência e a integridade, garantindo que as informações referentes às unidades hospitalares estejam atualizadas, acessíveis e compatíveis com a legislação de acesso à informação e accountability público.
  11. Acompanhar auditorias internas e externas, contribuindo para a verificação de conformidade e subsidiando ações corretivas, quando aplicáveis.
  12. Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais com achados de supervisão, recomendações e evidências coletadas, encaminhando-os à gestão municipal para deliberações.
  13. Coordenar o diálogo técnico entre o Município e as entidades filantrópicas, buscando alinhamento, pactuação e cooperação para a melhoria contínua da assistência hospitalar.
  14. Apurar situações de risco e irregularidades, notificando as instâncias competentes e sugerindo medidas imediatas para mitigação de danos ao usuário e ao erário.
  15. Cumprir outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.3º-A CMSRHF contará com a seguinte representação:

  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, que presidirá a comissão;
  2. 1(um) representante do Setor de Vigilância em Saúde;
  3. 1 (um) representante do Setor das Atenções Secundária e Terciária da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. 1(um) representante do Conselho Municipal de Saúde de Santa Luzia;
  5. 1 (um) representante de cada unidade hospitalar filantrópica conveniada com o município.

Parágrafo único: Os nomes dos respectivos representantes da comissão serão publicados em portaria específica.

Art.4º -A CMSRHF terá reuniões mensais.

Art.5º – Todos os atos da CMSRHF serão publicados no DOM

Art.6º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.

Santa Luzia, 09 de Janeiro de 2026.

 

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde

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