GABINETE – TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS(AS) CARGOS/FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O ǪUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2023.
O Município de Santa Luzia, por intermédio de seu representante legal, o Prefeito Municipal Paulo Henrique Paulino e Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, que prevê que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
CONSIDERANDO que o concurso público regido pelo Edital 01/2023 e homologado em 10/01/2024 possui prazo de validade em curso e prevê no item 1.6 a possibilidade de prorrogação de sua vigência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar de 10/01/2026, o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital 01/2023, destinado ao provimento de cargos efetivos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias junto ao quadro de servidores do Município de Santa Luzia.
Art. 2º A prorrogação ocorre por igual período ao inicialmente concedido, mantendo-se inalteradas todas as demais disposições do Edital que regeu o certame.
Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário.
Paulo Henrique Paulino e Silva Prefeito Municipal
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