PROCURADORIA – LEI Nº 4.980, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

LEI Nº 4.980, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural o trecho do Rio das Velhas situado no território de Santa Luzia.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Município de Santa Luzia o trecho do Rio das Velhas, que se inicia no Distrito Industrial Simão da Cunha e encerra-se no bairro Taquaraçu de baixo.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização do trecho do Rio das Velhas no Município.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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