DECRETO Nº 4.676, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 4.676, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a recondução e nomeação de membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o quadriênio 2025/2029.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994, que “Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º da supracitada Lei, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar foi criado com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos escolares públicos do Município de Santa Luzia;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 1.719, de 1994, os membros titulares e suplentes serão nomeados por meio de Decreto do Prefeito para o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos;
CONSIDERANDO o fim da vigência do mandato disposto através do Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nos termos da Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994”;
CONSIDERANDO a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, realizada no dia 12 de dezembro de 2025; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, acerca da necessidade de edição de novo Decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar em razão da mencionada eleição, por meio do Processo SEI 25.13.000004390-1,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos e nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal:
a) Érika da Silva Cruz, matrícula nº 39.035, como titular; e
b) Thalison Marcio Battah Mendes, matrícula nº 38.778, como suplente;
II – 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica:
a) Ana Clara Serpa Toscano de Brito Broges, matrícula nº 35.078, como titular;
b) Bruna Aparecida Lima dos Santos, matrícula nº 35.918, como suplente;
c) Thiago Mendes Oliveira, matrícula nº 34.574, como titular; e
d) Maria Aparecida da Silva Teixeira, matrícula nº 36.138, como suplente;
III – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Adestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica:
a) Maria Luiza Costa Nascimento, CPF nº XXX.911.876-XX, como titular;
b) Alexsandra Aparecida Carneiro Corgozinho, CPF nº XXX.133.326-XX, como suplente;
c) Nayara Márcia Santos Costa, CPF nº XXX.707.916-XX, como titular; e
d) Hestefânia da Paixão Campos, CPF nº XXX.118.566-XX, como suplente;
IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, a serem escolhidos por meio de assembleia específica:
a) Marilda dos Reis, CPF nº XXX.235.336-XX, como titular;
b) Luciene das Graças Bernardes Rocha, CPF nº XXX.466.826-XX, como suplente;
c) Graziele Soares Neves, CPF nº XXX.771.976-XX, como titular; e
d) Vanda Luzia dos Santos, CPF nº XXX.246.506-XX, como suplente.
§ 1º Ficam designados, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 1.719, de 1994:
I – Thiago Mendes Oliveira, matrícula nº 34.574, como Presidente do Conselho; e
II – Maria Luiza Costa Nascimento, CPF nº XXX.000.000-XX, como Vice-Presidente do Conselho.
§ 2º Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de 04 (quatro) anos, considerando o quadriênio 2025 a 2029, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, conforme disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 1.719, de 1994.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2025.
Santa Luzia, 13 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments