LEI Nº 4.978, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
LEI Nº 4.978, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural o Instituto Tucum.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Município de Santa Luzia O Instituto Tucum, representando importante patrimônio imaterial da cidade.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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