SMST – PORTARIA Nº 004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 – GCMSL

PORTARIA Nº 004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 – GCMSL

 “Dispões sobre Conclusão de Apuração Sumária em face da GCM A. C. P. V.”

Trata-se de parecer final da Apuração Sumária instaurada pela Portaria nº 072, de 21 de outubro de 2025, com a finalidade de apurar denúncia envolvendo a conduta funcional da servidora GCM A. C. P. V., matrícula nº 40.378, nos termos da Lei Municipal nº 3.159/2010.

Regularmente instaurado o procedimento, procedeu-se à oitiva da indiciada, oportunidade em que foram prestados os devidos esclarecimentos acerca dos fatos narrados na denúncia. A servidora apresentou sua versão de forma coerente, negando a prática de conduta irregular e esclarecendo os pontos levantados.

Ademais, foram ouvidos outros servidores mencionados na oitiva da sindicada, quais sejam, os GCMs J. V. R. V., matrícula nº 40.412; C. R. D. S., matrícula nº 25.361; e P. H. S. R., matrícula nº 25.387. As oitivas realizadas corroboraram com o relato apresentado pela investigada, não tendo sido identificados elementos que confirmassem as acusações, as quais se mostraram desprovidas de fundamento fático.

Após a análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que as denúncias não foram acompanhadas de provas materiais ou testemunhais suficientes capazes de confirmar, de forma inequívoca, o cometimento de infração disciplinar. Os elementos colhidos mostram-se frágeis e insuficientes para sustentar a responsabilização administrativa da indiciada, inexistindo comprovação objetiva de violação aos deveres funcionais previstos na legislação vigente.

Ressalta-se que o procedimento administrativo disciplinar deve observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, não sendo admissível a aplicação de sanção quando ausente prova concreta e conclusiva da infração.

Diante do exposto, opino pelo arquivamento da presente Apuração Sumária, uma vez que, após a oitiva e análise dos autos, não restou comprovado o cometimento de infração disciplinar pela servidora GCM A. C. P. V., inexistindo elementos suficientes para a aplicação de penalidade administrativa.

É o parecer.

Santa Luzia, 14 de janeiro de 2026.

Werlysson Volpi
Comandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

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