SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

TERMO DE EMBARGO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
166/2025 08/2026 ROGÉRIO SIMÕES DE OLIVEIRA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

14 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

 

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

TERMO DE EMBARGO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
037/2025 07/2026 WESLEY MARÇAL MOREIRA DEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

14 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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