PROCURADORIA – LEI Nº 4.984, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
LEI Nº 4.984, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do Município de Santa Luzia.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração.
Art. 2º O levantamento dos dados previsto nesta Lei poderá considerar, entre outros aspectos, indicadores relacionados a:
I – acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura;
II – saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde sexual e reprodutiva;
III – responsabilidades de cuidado em contextos de crise climática;
IV – incidência de violência em situações de desastre ou escassez;
V – participação das mulheres na produção agrícola, no trabalho informal e na geração de renda;
VI – acesso a políticas públicas ambientais, sociais e econômicas;
VII – participação nos espaços de decisão sobre políticas ambientais e climáticas.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º Os dados levantados servirão de subsídio à formulação de políticas públicas com perspectiva de justiça climática e promoção da igualdade de gênero.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Cada Poder Municipal, no âmbito de sua atuação, atribuição e competência, poderá firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, com vistas a incentivar a implementação das diretrizes previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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