PROCURADORIA – LEI Nº 4.984, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

LEI Nº 4.984, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do Município de Santa Luzia.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração.

 

Art. 2º  O levantamento dos dados previsto nesta Lei poderá considerar, entre outros aspectos, indicadores relacionados a:

I – acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura;

II – saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde sexual e reprodutiva;

III – responsabilidades de cuidado em contextos de crise climática;

IV – incidência de violência em situações de desastre ou escassez;

V – participação das mulheres na produção agrícola, no trabalho informal e na geração de renda;

VI – acesso a políticas públicas ambientais, sociais e econômicas;

VII – participação nos espaços de decisão sobre políticas ambientais e climáticas.

Parágrafo único.  (VETADO)

 

Art. 3º  Os dados levantados servirão de subsídio à formulação de políticas públicas com perspectiva de justiça climática e promoção da igualdade de gênero.

 

Art. 4º  (VETADO)

 

Art. 5º  Cada Poder Municipal, no âmbito de sua atuação, atribuição e competência, poderá firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, com vistas a incentivar a implementação das diretrizes previstas nesta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias