SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração ambiental nº 190/2025 Realizar a queima ou permitir que ocorra queima de vegetação e resíduos sólidos em faixa de domínio de ferrovia.

Embasamento Legal:

Art. 5º, Anexo II, Código 25 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

CNPJ: 00.924.429/0001-75

PROCEDENTE

 

160 (cento e sessenta) UFM’S

EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.

 

(Decisão administrativa 004/2026)

 

Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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