SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 190/2025 | Realizar a queima ou permitir que ocorra queima de vegetação e resíduos sólidos em faixa de domínio de ferrovia.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 25 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
CNPJ: 00.924.429/0001-75 |
PROCEDENTE
160 (cento e sessenta) UFM’S EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
(Decisão administrativa 004/2026) |
Santa Luzia, 26 de janeiro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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