SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTARIA N° 01/2026

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos dos serviços de Autuação no Município de Santa Luzia/MG e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023 e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos relacionados aos serviços de trânsito;

CONSIDERANDO a importância de garantir organização, eficiência, segurança jurídica e tratamento isonômico aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º. Os protocolos realizados por meio do sistema SIGMA deverão conter toda a documentação necessária no ato do protocolo, não sendo permitida segunda juntada de documentos após a formalização da solicitação.

Art. 2º. Fica vedado o recebimento de defesas, recursos ou quaisquer manifestações administrativas, incluindo FICI, defesa prévia e recurso, por meio de e-mail, devendo o protocolo ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais, sendo permitido:

I – protocolo online, por meio do sistema eletrônico oficial do Município;
II – protocolo presencial, junto ao setor competente do Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
III – protocolo via correios, mediante envio postal, observadas as normas e prazos legais.

Art. 3º. Os processos de defesa e recurso somente serão remetidos para análise quando estiverem com a documentação completa, devidamente envelopados e corretamente endereçados, em conformidade com o disposto no art. 287 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 4º. Após o protocolo de solicitação formulada pelo munícipe, o Município terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega da documentação solicitada, sendo que a resposta administrativa será encaminhada exclusivamente por e-mail, informado no processo.

Art. 5º. O reembolso de valores, quando cabível, somente ocorrerá após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo da entrega da documentação correta e completa, composta, obrigatoriamente, por:

I – CRLV;
II – CNH do proprietário do veículo;
III – Auto de Infração;
IV – Extrato de documentação em duplicidade;
V – Contrato social, no caso de pessoa jurídica;
VI – Documento de identificação do sócio administrador.

Art. 6º. Somente serão aceitas assinaturas digitais que contenham QR Code para verificação e certificação de autenticidade, sendo vedada a aceitação de documentos com assinaturas digitais que não possibilitem a validação eletrônica de sua integridade e autoria.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia/MG, 22 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

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