SMSA – PORTARIA Nº 02/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 02/2026

Sobre a criação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de SANTA LUZIA, MINAS GERAIS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

Considerando o disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece as condições para a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 198/2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996/2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a necessidade de estruturar ações permanentes de qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS no município, integrando ensino, serviço e comunidade, com vistas à melhoria da qualidade da atenção à saúde;

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial o Art. 198 e o Art. 200, inciso III, que atribuem ao Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de ordenar a formação de recursos humanos em saúde;

Considerando as Resoluções COFEN nº 639/2020, 648/2020, 659/2021 e 704/2022, que normatizam competências em EPS e práticas seguras;

Considerando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) para proteção de dados em capacitações, em especial seu Art. 50 sobre Governança e Boas Práticas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde, que reúne e organiza normas referentes à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 8.284, 30 de setembro de 2025, estabelece a Formação e Educação Permanente em Saúde na Atenção Primária à Saúde (APS) como parte integrante do processo de trabalho das equipes;

Considerando o Plano Municipal de Saúde (PMS) e Plano Anual de Saúde (PAS) 2026, que priorizam educação permanente em urgência/emergência, atenção primária e segurança do paciente.

RESOLVE: 

Art. 1º – Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.

Art.2º – O NEP terá como objetivos:

  1. Diagnosticar as necessidades de capacitação dos trabalhadores do SUS no município;
  2. Atualizar, elaborar e executar o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS);
  3. Apoiar a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
  4. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa;
  5. Monitorar e avaliar os impactos das ações de qualificação na rede municipal de saúde;
  6. Prestar contas periodicamente ao Conselho Municipal de Saúde;
  7. Promover a implantação de protocolos e práticas seguras;
  8. Realizar a gestão integrada entre trabalho e educação em saúde;
  9. Fomentar a inovação por meio de simulação realística e Ensino a Distância (EAD).

Art.3º – Compete ao NEP:

  1. Elaborar e executar o Plano Municipal e Anual de Educação Permanente em Saúde (PMEPS/PAEPS), alinhados ao PMS e PAS 2026;
  2. Promover cursos, oficinas e treinamentos, visando adesão de 80% a 90% dos públicos prioritários, conforme cronograma e condicionantes orçamentários definidos no PMEPS/PAEPS;
  3. Prestar apoio técnico à sistematização dos Processos de Enfermagem e à implementação de protocolos assistenciais;
  4. Articular e formalizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa;
  5. Monitorar indicadores-chave de desempenho (KPIs), como adesão, satisfação e impacto assistencial;
  6. Avaliar os resultados das ações educativas, garantindo a melhoria contínua da assistência;
  7. Elaborar e submeter à aprovação o seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria;
  8. Apoiar o desenvolvimento de competências técnicas, gerenciais e humanísticas dos trabalhadores da saúde;
  9. Fortalecer a qualidade e a segurança do cuidado prestado ao usuário do SUS;
  10. Desenvolver estratégias de avaliação contínua das práticas assistenciais e de gestão em saúde;
  11. Apoiar a gestão hospitalar na redução de readmissões evitáveis mediante capacitação em protocolos de alta segura e gestão de caso.

Art. 4º – As atividades do NEP deverão ser planejadas em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e integradas ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS).

A formalização de parcerias com instituições de ensino e pesquisa dar-se-á por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, observadas as normas municipais aplicáveis, contendo no mínimo:

  1. Objeto e justificativa;
  2. Metas e indicadores de resultados;
  3. Responsabilidades das partes;
  4. Cronograma de execução;
  5. Critérios de avaliação e monitoramento.

 Art. 5º – O NEP será coordenado por servidor público municipal, com formação superior completa em áreas da Saúde ou Educação, nomeado por portaria específica do Secretário Municipal de Saúde.

  1. Compete ao Coordenador presidir o Comitê Gestor, os Grupos de Trabalho (GTs) temáticos e coordenar as atividades multiprofissionais.
  2. O regimento interno do NEP será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme Art. 3º, VII.
  3. O Comitê Gestor do NEP terá sua composição, competências, quórum de reunião e deliberação definidos no regimento interno, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS).
  4. As decisões do Comitê Gestor serão registradas em atas e publicizadas no portal institucional da Secretaria Municipal de Saúde, preservada a confidencialidade de dados sensíveis.

Art. 6º – O NEP será composto por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde designados por ato específico, podendo contar com representantes de instituições de ensino e do Conselho Municipal de Saúde como membros convidados.

Art. 7º – O NEP atuará de forma interdisciplinar, articulando ensino-serviço-comunidade, mediante:

  1. Reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário;
  2. Relatórios quadrimestrais ao Conselho Municipal de Saúde (CMS);
  3. Assento consultivo no Conselho Municipal de Saúde (CMS);
  4. Monitoramento via indicadores de participação e impacto;
  5. assistencial.

Parágrafo único. As atas de reunião serão publicitadas no portal institucional, preservada a confidencialidade de dados sensíveis.

Art. 8º – No tratamento de dados pessoais decorrente das ações educativas, o NEP observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assegurando:

  1. Finalidades específicas e legítimas;
  2. Minimização e adequação dos dados coletados;
  3. Medidas técnicas e administrativas de segurança;
  4. Prazos de retenção compatíveis com a finalidade;
  5. Articulação com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) municipal;
  6. Transparência aos titulares quanto ao tratamento realizado.

Art. 9º– As despesas porventura decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o equilíbrio fiscal.

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Santa Luzia, 27 de janeiro de 2026. 

 

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde

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