Secretaria Municipal de Administração

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 030/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A.

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.715.409/0001-50, com sede na Av. VIII, nº: 50 B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Rodrigo Inácio Alves Gazeto, portador da matrícula funcional n° 38753, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.996/2022, Lei Complementar 4.570/2023 e Decreto Municipal 4.466/2025, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 25.18.000003708-8, e em observância às disposições da Lei nº 8666/93, e demais legislação aplicável, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 030/2020, celebrado com a empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 00.886.257/0014-07, com sede à Rua Walmir Dias Santos nº 17, Bairro: Dom Silvério, Belo Horizonte/MG, CEP 31.958-350, Telefone: (31) 3418-3331, e-mails: janaina.reis@elis.com / frederico.martins@elis.com, decorrente do Pregão Eletrônico N° 016/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fica rescindido unilateralmente, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2025, o Contrato n° 030/2020 e eventuais Termos Aditivos dele decorrentes, resultante do Pregão eletrônico n° 016/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão da conclusão de processo licitatório contemplando objeto análogo (Contrato nº 115/2025 – Pregão Eletrônico nº 013/2025), nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, a CONTRATANTE dá por terminado o contrato original e seus aditivos, nada mais tendo a reclamar uma parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.

CLÁUSULA QUARTA – LANÇAMENTO EM SISTEMA E PUBLICAÇÃO

Este documento será publicado na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e seu extrato publicado no Diário Oficial do Município. Para lançamento da rescisão no sistema Supernova, a Secretaria Municipal de Saúde deve informar à Coordenação de Contratos da GLC (unidade SMAE/Cooct) a finalização de todos os tramites de pagamento da última fatura, posto que após lançamento de rescisão no sistema, nada mais poderá ser movimentado no âmbito do referido contrato.

Santa Luzia, 28 de janeiro de 2026.

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RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA

ARP Nº 007/2026 – PE 028/2025. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e futuro de dietas de ordens judiciais ativas e do Programa Nutrição Alimentar por um período de 12 meses, especificado(s) no(s) item(ns)  01, 03, 04 e 08 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação n.º 0028/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Empresa: PRODIET NUTRICAO CLINICA S.A. Vigência: 30/01/2026 a 29/01/2027. Valor: R$ 1.243.950,00. Disponível em www.santaluzia.mg.gov.br.

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