SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 84/26 Localidade: Ponte Grande – Capela São João Batista
Requerente: Geraldo Antônio Vaz da Silva Representante Legal: Titular Regularização Imobiliária Inteligente (CNPJ: 36.876.581/0001-77)

 

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento nº 21448/2025 formulado por Geraldo Antônio Vaz da Silva, representado legalmente por Titular Regularização Imobiliária Inteligente (CNPJ: 36.876.581/0001-77), postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado  como  Ponte Grande – Capela São João Batista, conforme polígono indicado na Figura 1;

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

 

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 84/26 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Ponte Grande/Capela São João Batista.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

Santa Luzia, 28 de janeiro de 2026.

 

 

 

Benjamim da Silva Campos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

 

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