SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – PORTARIA Nº 02/2025 – RETIFIÇÃO

Institui Comissão de Auditoria Operacional dos Resultados de Julgamento de Defesa da Autuação, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial em razão da reorganização administrativa que integrou o Departamento de Trânsito à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos da LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000,

CONSIDERANDO que a Administração Pública submete-se aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública possui o poder-dever de controlar, revisar e avaliar seus próprios atos, visando à correção de eventuais ilegalidades, falhas procedimentais ou inconformidades, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que o exercício da autotutela não se confunde com a revisão automática de atos administrativos perfeitos, mas se materializa por meio de mecanismos de controle interno, avaliação técnica e aprimoramento contínuo dos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a conformidade legal e a padronização dos julgamentos de Defesa da Autuação, especialmente diante da reorganização administrativa que integrou o Departamento de Trânsito à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança jurídica, a coerência decisória e a eficiência administrativa no âmbito dos processos de trânsito, prevenindo inconsistências e aprimorando a atuação administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir COMISSÃO DE AUDITORIA OPERACIONAL com a finalidade de avaliar os resultados dos julgamentos de Defesa da Autuação realizados no exercício de 2025.

Art. 2º A auditoria terá início a partir da publicação e vigência de 45 dias.

E terá por objeto a análise:
I – da regularidade dos procedimentos administrativos adotados;
II – da conformidade legal dos julgamentos proferidos;
III – da padronização das decisões administrativas;
IV – da adequação e consistência dos relatórios de julgamento, considerando a estrutura administrativa vigente à época da prática dos atos.

Art. 3º A Comissão de Auditoria, de caráter técnico e administrativo, será composta pelos seguintes membros:

I –  Antonio Henrique da Silva Maia;
II – Itallo Rossi de Paula;
III – Leônidas Sales Santos;
IV – Maycon Leslee Silvestre de Oliveira;
V – Vyctoria Emmanuelly Sales Pinheiro.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de membro designado no âmbito da própria Comissão.

Art. 4º As solicitações de informações e documentos necessárias à realização da auditoria deverão ser formalizadas e tramitadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 5º A auditoria possui caráter avaliativo e preventivo, não implicando, por si só:
I – revisão automática de decisões administrativas já proferidas;
II – apuração de responsabilidade funcional de agentes públicos.

Art. 6º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, contendo as análises realizadas, conclusões e, se for o caso, recomendações de aprimoramento dos procedimentos administrativos.

Art. 7º A participação na Comissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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