IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 001 DE 2026
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação pela EC nº 41/2003, c/c 22 da Lei nº 2.644/2006, à servidora SIRENE DE ALMEIDA DAVI, matrícula Nº 16.975, ocupante do cargo de Professor PEB II, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 06/02/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 06 de fevereiro de 2026.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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