SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE          DECISÃO
1907/2025 10/2026-ML LUCIANA CORREIA GONÇALVES FERREIRA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

12 de fevereiro de 2026.

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
1908/2025 09/2026-ML TAIANE ROSA DE JESUS VIANA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

12 de fevereiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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