PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.697, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 4.697, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 4.688, de 04 de fevereiro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.1.000000045-7,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 4.688, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece normas de funcionamento e restrições de atividades para o setor de serviços e entretenimento por ocasião das festividades de Carnaval 2026, no Município de Santa Luzia/MG, durante o período de 13 a 17 de fevereiro”.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 4.688, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida a utilização de equipamentos de sonorização particular em barracas, bem como o uso de som por quaisquer outros meios no circuito do Carnaval 2026, durante o período de 13 a 17 de fevereiro, e em seu entorno, devendo prevalecer, exclusivamente, a sonorização contratada ou autorizada pelo Município de Santa Luzia.”
Art. 3º O caput do art. 4º do Decreto nº 4.688, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Durante o Carnaval 2026, no período de 13 a 17 de fevereiro, os serviços de alimentação e entretenimento, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas, deverão encerrar todas as suas atividades e a venda de bebidas alcoólicas até as 00h.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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