SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

Decisão Administrativa 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou os recursos referentes ao arquivamento de processos de licenciamento ambiental  abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

RECURSO         Nº EMPREENDIMENTO            CNPJ DECISÃO ADMINISTRATIVA
 96 (esp.)

TOP MAIS PRÉ MOLDADOS E CONCRETO EM SÉRIE LTDA

37.296.254/0001-09

RECONHEÇO do Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa TOP MAIS PRÉ MOLDADOS E CONCRETO EM SÉRIE LTDA e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão administrativa que determinou o indeferimento e o arquivamento do processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao FCE nº 96 (esp.), nos termos do art. 22, §4º, e do art. 53, inciso II, do Decreto Municipal nº 4.209/2023.

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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