SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
057/2026 Adauto da Costa Pereira 2.3.084.023.0216 Lei 1545/1992

Art 18

 

Lei 1545/1992

Art 252

30 dias

 

 

24 Horas

23/2025 Bruno Augusto Rosa Santos 1.4.003.141.0589 Lei 1545/1992

Art 244

30 dias

 

731/2026 Gleison de Almeida Liberio 210781490170 Lei 1545/1992

Art 244

 

 

 

 

30 dias
732/2026 Cintia Andrade Lima e Eraldo Silva Lima 210781490146 Lei1545/1992

 

Art.244

 

 

30 dias

 

 

 

738/2026 Maria Jose Teixeira Alves 2.1.078.149.0158 Lei 1545/1992

Art 252

30 dias
733/2026 Imobiliaria Barbosa Ltda 2.1.078.149.0098 Lei 1545/1992

Art 244

30 dias
734/2026 Afonso Martins Pereira 2.1.078.150.0512 Lei 1545/1992

Art 252

30 dias
736/2026 Jose de Oliveira 2.1.078.149.0062 Lei 1545/2026

Art 252

30 dias
735/2026 Gladyston Oliveira Malta 2.1.078.150.0447 Lei 1545/1992

Art 252

30 dias
739/2026 Maria Angela Rocha de Souza e Adilson Porfiro rosa 2.1.078.150.0339 Lei 1545/1992

Art 252

30 dias
737/2026 Vania Alves dos Reis 2.1.078.150.0375 Lei 1545/1992

Art 252

30 dias
18/2025 Sinair Rodrigues de Oliveira 2.3.085.058.0137 Lei 1545/1992

Art 18

30 dias
17/2026 Adão Venancio Marques e Outra 2.3.084.126.0314 Lei 1545/1992

Art 218

07 dias
22/2026 Ketlin Bianca Dias Braz Sattler 2.3.085.052.0222 Lei 1545/1992

Art 244

30 dias
21/2026 Margareth Santos Abreu 2.1.078.186.0330 Lei 1545/1992

Art 18

 

Lei 1545/192

Art 218

 

07 dias
20/2025 Imobiliaria Barbosa Ltda 2.1.078.177.0064 Lei 1545/1992

Art 244

30 dias
015/2026 Margareth Santos Abreu 2.1.078.186.0330 Lei 1545/1992

Art 18

Lei 1545/1992

Art244

30 dias
063/2026 Marco Antonio Rodrigues Garcia 2.2.086.181.0089 Lei 1545/1992

Art 252

 

Lei 1545/1992

Art 218

24 horas
058/2026 Luiz Gonzaga Ferreira Junior 230840230228 Lei 1545/1992

Art 18

Lei 1545/1992

Art 244

30 dias
056/2026 Laide dos Santos Luciano 2.5.082.067.0320 Lei 1545/1992

Art 18

Lei 1545/1992

Art 252

30 dias

 

24 horas

059/2026 Luiz Novy Filho 1.4.018.085.0155 Lei 1545/1992

Art 18

 

Lei 1545/1992

Art 252

 

Lei 3615/2014

Art 10

30 dias

 

 

24 horas

 

30 dias

060/2026 Antonio Dias das Neves 1.4.018.085.0062 Lei 1545/1992

Art 18

Lei 1545/1992

Art 252

 

Lei 3615/2014

Art 10

30 dias

 

24 horas

 

30 dias

061/2026 Stela Maris dos Santos 1.4.018.084.0372 Lei 1545/1992

Art 252

 

Lei 3615/2014

Art 10

24 horas
062/2026 Geraldo de Souza Nogueira 2.2.086.141.0227 Lei 1545/1992

Art 18

 

Lei 1545/1992

Art 252

Lei 3615/2014

Art 10

30 dias

 

 

24 horas

 

30 dias

055/2026 Milton Ferreira dos Santos 2.2.086.181.0042 Lei 1545/1992

Art 18

 

Lei 1545/1992

Art 252

 

Lei 3615/2014

Art 10

 

30 dias

 

 

24 horas

 

 

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 04 de Março de 2026

 

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