SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas torna público o cancelamento do Auto de Infração nº1903.

 

Considerando a Súmula 473 que dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, CANCELA-SE o Auto de Infração nº 1903, emitido em 05 de Dezembro de 2025, em nome de Nélio Teixeira Resende.

 

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