LEI Nº 4.988, DE 04 DE MARÇO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto integral, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 03 de março de 2026:

EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA ESCOLA SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído, no Município de Santa Luzia, a Política Escola Sustentável, com o objetivo de fomentar as escolas municipais a implementarem ações que visem a sustentabilidade e promovam a preservação de recursos naturais.

Art. 2º São diretrizes fundamentais da educação sustentável no Município de Santa Luzia: I – coleta seletiva;

II – medidas de eficiência energética;

III – captação de água de chuva;

IV – conscientização e prática de compostagem;

V – criação de horta ou pomar;

VI – reaproveitamento de óleo de cozinha;

VII – uso de lâmpadas econômicas;

VIII – outras ações de sustentabilidade.

Art. 3º Fica facultado ao poder executivo estabelecer como será a implementação, acompanhamento e regulamentação dessa política.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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Glayson Johnny

Presidente

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