LEI Nº 4.988, DE 04 DE MARÇO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto integral, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 03 de março de 2026:
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA ESCOLA SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Santa Luzia, a Política Escola Sustentável, com o objetivo de fomentar as escolas municipais a implementarem ações que visem a sustentabilidade e promovam a preservação de recursos naturais.
Art. 2º São diretrizes fundamentais da educação sustentável no Município de Santa Luzia: I – coleta seletiva;
II – medidas de eficiência energética;
III – captação de água de chuva;
IV – conscientização e prática de compostagem;
V – criação de horta ou pomar;
VI – reaproveitamento de óleo de cozinha;
VII – uso de lâmpadas econômicas;
VIII – outras ações de sustentabilidade.
Art. 3º Fica facultado ao poder executivo estabelecer como será a implementação, acompanhamento e regulamentação dessa política.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
______________________________
Glayson Johnny
Presidente
Comments