DECRETO Nº 4.711, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 4.711, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE, de que trata a Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE de Santa Luzia será integrado por representantes titulares e os seus respectivos suplentes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, de acordo com a composição estabelecida no art. 2° da Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que os representantes do COMDE serão nomeados por meio de decreto, nos termos do § 1° do art. 2° da Lei nº 4.041, de 2019;
CONSIDERANDO que “o mandato dos membros do COMDE é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução”, nos termos do caput do art. 3° da Lei nº 4.041, de 2019; e
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico[1],
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados ou reconduzidos para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019:
I – representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
1. Érica Gisele Reis, inscrita na matrícula sob o n° 36.042, como titular; e
2. Gisele Pereira Oliveira Amâncio Guedes, inscrita na matrícula sob o n° 36.606, como suplente;
b) Procuradoria-Geral do Município:
1. Valdemir Galvão Junior, inscrito na matrícula sob o n° 33.238, como titular; e
2. Felipe Vilela da Costa, inscrito na matrícula sob o n° 33.795, como suplente;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
1.Vicente de Paula Rodrigues, inscrito na matrícula sob o n° 38.759, como titular; e
2. Luciana Vanessa Furtado, inscrita na matrícula sob o n° 34.685, como suplente;
d) Secretaria Municipal de Finanças:
1. Lincoln Tadeu Cardoso, inscrito na matrícula sob o n° 38.752, como titular; e
2. Wilker José dos Santos Batista, inscrito na matrícula sob o n° 38.933, como suplente;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
1. Victória Emanuelly Sales Pinheiro, inscrita na matrícula sob o n° 40.630, como titular; e
2. Maycon Leslee Silvestre de Oliveira, inscrito na matrícula sob o n° 39.036, como suplente;
f) Câmara Municipal:
1. Bruno Avelino Figueiredo, inscrito no CPF sob o n° XXX.069.666-XX, como titular; e
2. Reginaldo Almeida Fernandes, inscrito no CPF sob o n° XXX.041.916-XX, como suplente;
II – representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Empresarial de Santa Luzia:
1. Najela Noara Dias Tomé, inscrita no CPF sob o n° XXX.779.676-XX, como titular; e
2. Márcio Loureiro da Costa, inscrito no CPF sob o n° XXX.106.796-XX, como suplente;
b) Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG:
1. Samuel Gonçalves Proença, inscrito no CPF sob o n° XXX.607.626-XX, como titular; e
2. Ramon Paes Guimarães, inscrito no CPF sob o n° XXX.817.686-XX, como suplente;
c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Subseção Santa Luzia/MG
1- Jony Helberth Silva de Souza, inscrito na OAB/MG sob o n° 134.687, como titular; e
2. Frederico Franco Orzil, inscrito na OAB/MG sob o n° 60.965, como suplente.
d) Contabilistas de Santa Luzia:
1. Eliane da Silva Freire Jardim, inscrita no CRC/MG sob o n° 049849/O, como titular; e
2. Sheila de Cássia Lara, inscrita no CRC/MG sob o n° 076683/O, como suplente;
e) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI:
1. Caio César Alves Pinto, inscrito no CRECI/MG sob o n° MGF 0027217, como titular; e
2. Thiago de Castro Fabiano, inscrito no CRECI/MG sob o n° MGF 0048478, como suplente;
f) Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia:
1. Anderlone Clara Cardoso, inscrito no CPF sob o n° XXX.679.546-XX, como titular; e
2. Simone Soares Carneiro, inscrita no CPF sob o n° XXX.560.446-XX, como suplente.
§ 1° A presidência do COMDE será exercida pelo gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 4° do art. 2° da Lei nº 4.041, de 2019.
§ 2° O Vice-Presidente do COMDE será eleito entre os representantes da sociedade civil pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho, nos termos do § 5° do art. 2° da Lei nº 4.041, de 2019.
Art. 2° O mandato dos membros titulares e suplentes de que trata este Decreto terá a duração de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028.
Parágrafo único. O mandato dos membros do COMDE é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do caput do art. 3° da Lei nº 4.041, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de março de 2026
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI 25.21.000000049-0
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