DECRETO Nº 4.711, DE 10 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 4.711, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE, de que trata a Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE de Santa Luzia será integrado por representantes titulares e os seus respectivos suplentes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, de acordo com a composição estabelecida no art. 2° da Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO que os representantes do COMDE serão nomeados por meio de decreto, nos termos do § 1° do art. 2° da Lei nº 4.041, de 2019;

 

CONSIDERANDO que “o mandato dos membros do COMDE é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução”, nos termos do caput do art. 3° da Lei nº 4.041, de 2019; e

 

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico[1],

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados ou reconduzidos para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019:

I – representantes do Poder Público Municipal:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

1. Érica Gisele Reis, inscrita na matrícula sob o n° 36.042, como titular; e

2. Gisele Pereira Oliveira Amâncio Guedes, inscrita na matrícula sob o n° 36.606, como suplente;

 

b) Procuradoria-Geral do Município:

1. Valdemir Galvão Junior, inscrito na matrícula sob o n° 33.238, como titular; e

2. Felipe Vilela da Costa, inscrito na matrícula sob o n° 33.795, como suplente;

 

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:

1.Vicente de Paula Rodrigues, inscrito na matrícula sob o n° 38.759, como titular; e

2. Luciana Vanessa Furtado, inscrita na matrícula sob o n° 34.685, como suplente;

 

d) Secretaria Municipal de Finanças:

1. Lincoln Tadeu Cardoso, inscrito na matrícula sob o n° 38.752, como titular; e

2. Wilker José dos Santos Batista, inscrito na matrícula sob o n° 38.933, como suplente;

 

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

1. Victória Emanuelly Sales Pinheiro, inscrita na matrícula sob o n° 40.630, como titular; e

2. Maycon Leslee Silvestre de Oliveira, inscrito na matrícula sob o n° 39.036, como suplente;

 

f) Câmara Municipal:

1. Bruno Avelino Figueiredo, inscrito no CPF sob o n° XXX.069.666-XX, como titular; e

2. Reginaldo Almeida Fernandes, inscrito no CPF sob o n° XXX.041.916-XX, como suplente;

 

II – representantes da Sociedade Civil:

a) Associação Empresarial de Santa Luzia:

1. Najela Noara Dias Tomé, inscrita no CPF sob o n° XXX.779.676-XX, como titular; e

2. Márcio Loureiro da Costa, inscrito no CPF sob o n° XXX.106.796-XX, como suplente;

 

b) Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG:

1. Samuel Gonçalves Proença, inscrito no CPF sob o n° XXX.607.626-XX, como titular; e

2. Ramon Paes Guimarães, inscrito no CPF sob o n° XXX.817.686-XX, como suplente;

 

c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Subseção Santa Luzia/MG

1- Jony Helberth Silva de Souza, inscrito na OAB/MG sob o n° 134.687, como titular; e

2. Frederico Franco Orzil, inscrito na OAB/MG sob o n° 60.965, como suplente.

 

d) Contabilistas de Santa Luzia:

1. Eliane da Silva Freire Jardim, inscrita no CRC/MG sob o n° 049849/O, como titular; e

2. Sheila de Cássia Lara, inscrita no CRC/MG sob o n° 076683/O, como suplente;

 

e) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI:

1. Caio César Alves Pinto, inscrito no CRECI/MG sob o n° MGF 0027217, como titular; e

2. Thiago de Castro Fabiano, inscrito no CRECI/MG sob o n° MGF 0048478, como suplente;

 

f) Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia:

1. Anderlone Clara Cardoso, inscrito no CPF sob o n° XXX.679.546-XX, como titular; e

2. Simone Soares Carneiro, inscrita no CPF sob o n° XXX.560.446-XX, como suplente.

 

§ 1°  A presidência do COMDE será exercida pelo gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 4° do art. 2° da Lei nº 4.041, de 2019.

§ 2°  O Vice-Presidente do COMDE será eleito entre os representantes da sociedade civil pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho, nos termos do § 5° do art. 2° da Lei nº 4.041, de 2019.

 

Art. 2°  O mandato dos membros titulares e suplentes de que trata este Decreto terá a duração de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028.

Parágrafo único.  O mandato dos membros do COMDE é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do caput do art. 3° da Lei nº 4.041, de 2019.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de março de 2026

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] SEI 25.21.000000049-0

Comentários

    Categorias