PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.714, DE 12 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 4.714, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 4.569, de 27 de junho de 2025, que “Institui e nomeia os membros da Comissão de Estudos de lei regulamentadora referente aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE e revoga o Decreto nº 4.558, de 28 de maio de 2025”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria-Geral do Município formalizada na Comunicação Interna nº 11074 do Processo SEI nº 25.1.000000689-0,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O inciso V do caput do art. 2º do Decreto nº 4.569, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  …………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………………..

V – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município, sendo Rany Chaves Becheleni Martins, inscrita na matrícula nº 39.875;

…………………………………………………………………………………………………………………………………….”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de março de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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