SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

RETIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 68 Localidade: Condomínio Fazendinhas do Barão – Gleba 62
Requerente: Alexandre Ferreira de Sá Representante Legal: VLA Regularização Fundiária. (CNPJ: 48.447.258/0001-67)

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a reunião realizada em 09/03/2026, na qual foi apresentada pela empresa a solicitação de adoção do perímetro indicado, e após análise técnica e concordância desta equipe, definiu-se que a área objeto do processo de REURB corresponderá ao perímetro representado na imagem abaixo, ficando estabelecido que a área não edificada será averbada como área remanescente.

 

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

 

DETERMINO a retificação da abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 68 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Condomínio Fazendinhas do Barão – Gleba 62, de forma a considerar o perímetro indicado na Figura 1 acima.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

Publique-se no meio oficial.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2026.

 

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

 

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