PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.715, DE 20 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 4.715, DE 20 DE MARÇO DE 2026

 

 

Institui Comissão Especial de acompanhamento e vocalização dos interesses entre a categoria dos Fiscais de Tributos e a Administração Municipal.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças contida no Processo SEI nº 26.7.000000166-0,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação, diálogo e vocalização dos interesses entre a categoria dos Fiscais de Tributos e a Administração Municipal em temas relacionados aos direitos da referida categoria e outros de relevância ao adequado exercício das atribuições da carreira.

 

Art. 2º  A Comissão Especial será integrada por representantes titulares e suplentes das seguintes Secretarias e Órgãos:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas – SMAE, preferencialmente vinculado à Gerência de Gestão de Pessoas – GGP, e respectivo suplente;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo – SMGO, e respectivo suplente;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SMPCTI, e respectivo suplente;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças – SMFI, e respectivo suplente;

V – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município e respectivo suplente;

VI – 1 (um) representante da Controladoria Geral, Compliance e Auditoria Interna – CGAI, e respectivo suplente; e

VII – 3 (três) representantes dos Fiscais de Tributos do Município de Santa Luzia.

§ 1º  Os membros titulares e suplentes da Comissão Especial, representantes das Secretarias Municipais e Órgãos indicados nos incisos I a VI do caput, serão designados por Portaria expedida pelos titulares das respectivas Pastas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Decreto.

§ 2º  A Portaria será obrigatoriamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL.

§ 3º  Os membros referidos no inciso VII do caput serão indicados por meio de ofício da entidade sindical ou associativa representante da categoria dos Fiscais de Tributos.

§ 4º  Cada representante terá, obrigatoriamente, um suplente, o qual substituirá o titular em suas ausências ou eventuais impedimentos.

§ 5º  A função dos membros da Comissão Especial será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

§ 6º  Fica facultada a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas representantes da categoria dos Fiscais de Tributos nas reuniões da Comissão Especial, cuja cientificação e convite para participação ficará a cargo dos próprios servidores.

 

Art. 3º  A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único.  Caberá ao Presidente da Comissão conduzir os trabalhos da Comissão, designar e convocar reuniões, providenciar a elaboração das respectivas atas e dar o encaminhamento às deliberações tomadas pela comissão.

 

Art. 4º  As reuniões ocorrerão conforme convocação e formalização da Presidência.

§ 1º  A formalização da convocação poderá ocorrer por qualquer meio hábil de comunicação, inclusive de forma eletrônica, para todos os integrantes previstos no art. 2º.

§ 2º  Faculta-se realização das reuniões de forma virtual, para fins de maior agilidade dos trabalhos.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de março de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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