SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – PORTARIA SMMA Nº 001

PORTARIA SMMA Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre as atividades e portes adicionais passíveis de licenciamento ambiental no Município de Santa Luzia-MG em conformidade com o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE SANTA LUZIA (SMMA), no uso das atribuições legais, em especial as contidas na Lei Complementar Municipal 4.570 de 30 de março de 2023 e na Lei Orgânica nº 1, de 1º de setembro de 2000;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “a” do inciso XIV do Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que permite o exercício da atribuição originária dos municípios no licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos, que causem ou possam causar impacto ambiental em âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 30 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que dispõe, dentre outros, sobre a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO o Art. 9º, inciso XIV, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que delegou aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente a definição de tipologias de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
CONSIDERANDO as disposições da Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO as disposições da Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 250, de 21 de março de 2024 que altera a Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017
CONSIDERANDO o § 1º do Art. 9º da Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 250, de 21 de março de 2024, que estabelece que as atividades e portes incluídos no Anexo Único de tal DN serão automaticamente adicionados no SIMMA-MG para todos os municípios que assumiram competência originária plena de licenciamento;
CONSIDERANDO comunicação oficial estabelecida com o órgão estadual, através da Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal (GRA), processo SEI nº 26.17.000000316-5, em que foi declarado que o Município de Santa Luzia-MG passou a ter competência plena em relação ao licenciamento ambiental, motivo pelo qual o Município se enquadrou no § 1º do Art. 9º Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 250, de 21 de março de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e transparência em relação às atividades passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal, em conformidade com o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA).
RESOLVE:
Art. 1º – Além das atividades listadas no Item 6 do Anexo I da Deliberação Normativa CODEMA nº 02, de 08 de setembro de 2021, ficam também passíveis de licenciamento ambiental a nível municipal, todas as atividades e portes adicionais listados no Anexo Único da Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 250, de 21 de março de 2024, conforme registrado no SIMMA.
Art. 2º – Todas as demais disposições, incluindo os enquadramentos, permanecem inalteradas, aplicando-se a Deliberação Normativa CODEMA nº 02, de 08 de setembro de 2021 ou outras normas que venham a alterá-la ou substituí-la.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia-MG, 27 de Março de 2026.

Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Portaria Assinada

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