RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e
CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,
Na Edição nº 1466, Ano VII, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – MG, publicado no dia 26 de março de 2026, página 3:
I – no § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.716, de 25 de março de 2026, onde se lê:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Concorrerão ao sorteio do veículo apenas as inscrições que não tiverem débito de IPTU/TCRS.
………………………………………………………………………………………………………………………”
leia-se:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Concorrerão ao sorteio do prêmio disposto no inciso II do caput apenas as inscrições que não tiverem débito de IPTU/TCRS.
……………………………………………………………………………………………………………………..”;
II – no art. 7º do Decreto nº 4.716, de 2026, onde se lê:
“Art. 7º Nos casos a que se referem o inciso I do caput do art. 6º, o valor do bem será pago em pecúnia, através de Pix, para a conta do titular representante pela retirada do prêmio.”
leia-se:
“Art. 7º Os prêmios dispostos no art. 6º serão pagos em pecúnia, através de Pix, para a conta do titular representante pela retirada do prêmio.”
Santa Luzia, 27 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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