IMPAS – CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 01/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBŁICOS DE SANTA LUZIA – IMPAS SANTA LUZIA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. VIII, n. 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 0XX.XX8.0XX-XX, daqui em diante simplesmente denominado CONVENENTE; e o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA LUZIA – IMPAS SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público Interno (autarquia), instituída pela Lei Municipal nº 2.101/1999, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 306. Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG, neste ato representado por sua Presidente, Sra. HELENICE DE FREITAS , brasileira, inscrita no CPF sob o nº 7XX.XX7.XX6-XX, doravante denominada CONVENIADA, com fundamento. No art. 139, da Lei Municipal nº 1.474/91 resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
- O presente CONVÊNIO objetiva o estabelecimento de base de cooperação entre os CONVENENTES, através da cessão de 5 (cinco) Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da CONVENENTE para a CONVENIADA, nos termos da Lei Municipal nº 474/91, como meio de contribuição para funcionamento de suas atividades.
Os dados dos servidores e seus respectivos cargos no quadro do Município e a função para a qual ascende no IMPAS, encontram-se abaixo relacionados.
| Servidora | Adriana Silva Caldeira |
| Cargo- Município | PEB – II |
| Lotação | Escola Municipal “Santa Luzia” |
| Matrícula | 9.954 |
| CPF | 9XX.1XX.XXX-X1 |
| RG | 5XXXXX2 |
| Função – Impas | Administrativo |
| Servidora | Flávia Regina dos Santos |
| Cargo -Município | Assistente Administrativo |
| Lotação | Administração/Controladoria |
| Matrícula | 35.766 |
| CPF | XXX.XX1.2XX-XX |
| RG | MG 1X.XXX.XX1 |
| Função – Impas | Administrativo |
| Servidora | Walderez Costa Drumond |
| Cargo- Município | TNS Dentista |
| Lotação | Secretaria de Saúde |
| Matrícula | 9.457 |
| CPF | 7XX.XX5.XXX-XX |
| RG | M 2.XXX.XXX |
| Função- Impas | Administrativo/Pregoeiro |
| Servidora | Elizabeth Lucide do Nascimento |
| Cargo- Município | Oficial de Administração |
| Lotação | Secretaria de Administração |
| Matrícula | 9.258 |
| CPF | 0XX.XXX.XX6-X7 |
| RG | M X.XX8.XX8 |
| Função- Impas | Administrativo |
| Servidor | Sheila Lisboa Guimarães |
| Cargo- Município | Auxiliar de Secretaria |
| Lotação | Secretaria Municipal de Educação |
| Matrícula | 14.992 |
| CPF | 0XX.XXX.XX6-XX |
| RG | M 8 XXX XX8 |
| Função- Impas | Administrativo |
CLÁUSULA SEGUNDA — DA REMUNERAÇÃO
- A remuneração das servidoras será sem ônus para Município de Santa Luzia, sendo custeada pelo IMPAS/SL e equivalerão aos vencimentos do cargo efetivo municipal ocupado pelo cedido, acrescido do subsídio referente à Função Gratificada FGC-8 prevista no anexo III da Lei Complementar Municipal n. 4.570, de 30 de março de 2023.
A remuneração acompanhará todos os reajustes salariais ou alterações aplicadas pelo Município para o referido cargo efetivo, mencionado na cláusula 2.1 e na referida FGC-8.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS
- O período em que as servidoras estiverem cedidas ao IMPAS/SL será considerado, para todos os efeitos, como efetivo exercício, nos termos do 143. inciso II, da Lei Municipal nº 1.474/91.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
- O presente Convênio terá validade de 01(um) ano, a contar de 01/01/2026.
CLÁSULA QUINTA – DENÚNCIA
- O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Denunciado o CONVÊNIO, por qualquer dos CONVENENTES, a servidora cedida retornará ao seu cargo de origem junto à Administração Direta.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
- Em atendimento ao Art. 33, inciso XIX, da lei Municipal nº 3.123/2010, o presente Convênio será fiscalizado e acompanhado pela Controladoria Geral do Município de forma direta, a quem se dará ciência de todos os procedimentos e andamentos da execução do objeto, sem prejuízo de outros controles legais, bem como os externos e judiciais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
- Cabe ao Município de Santa Luzia:
7.1. disponibilizar os servidores efetivos ao IMPAS dentro do prazo estipulado nesse convênio;
7.1.2. orientar o servidor a ser cedido, antes do início do exercício de suas funções no órgão cessionário, com relação ao cumprimento dos regulamentos internos do IMPAS;
7.1.3. providenciar a substituição de servidor cedido, quando solicitado pela IMPAS;
7.1.4. informar a Procuradoria da promulgação de normas que alterem ou revoguem a legislação municipal referente a convênios, ao regime jurídico e à cessão de servidores
7.1.5. garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao IMPAS qualquer alteração que repercuta na prestação dos serviços;
7.2. Cabe ao IMPAS:
7.2.1 solicitar formalmente a disponibilização de servidor municipal;
7.2.2. lotar o servidor cedido exclusivamente no IMPAS;
7.2.3. responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração do servidor cedido, e de qualquer outra vantagem ou acréscimo legal que porventura integre seu vencimento, bem como de suas contribuições socias;
7.2.4. estabelecer o horário de trabalho do servidor cedido, observada a jornada prevista na legislação municipal, zelando para que não haja cumprimento de jornada de trabalho superior ou inferior àquela estabelecida no órgão cedente;
7.2.5. efetuar o controle de frequência do servidor cedido, registrando na folha respectiva as faltas, ausências, licença- saúde, férias ou qualquer outra ocorrência correlata;
7.2.6. solicitar formalmente a substituição de servidor cedido;
7.2.7. comunicar imediatamente ao Município as faltas de natureza disciplinar cometidas pelo servidor durante o exercício funcional;
7.2.8. prestar ao Município esclarecimentos correlacionados ao objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
- Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo, respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. As servidoras cedidas, além das normas gerais pertinentes aos seus cargos efetivos, estarão sujeitos aos regulamentos internos do IMPAS/SL e ao poder diretivo e disciplinar de sua Presidência.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO
- Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia, como único e competente para dirimir quaisquer questões que porventura advirem do presente Convênio.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam os partícipes o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, para os fins de direito.
Santa Luzia, 06 de Abril de 2026.
_______________________________________________________ Paulo Henrique Paulino e Silva
Prefeito Municipal
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Helenice de Freitas
Presidente/IMPAS
Testemunhas
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CPF_____________________________________________________
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