PROCURADORIA – LEI Nº 5.001, DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.001, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 4.806, de 07 de março de 2025.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.806, de 07 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza a inserção de símbolo e slogans institucionais em uniformes, materiais escolares e equipamentos públicos do Município de Santa Luzia – MG.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.806, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a inserção do Símbolo Internacional de Acessibilidade, que representa a inclusão plena das pessoas com deficiência, bem como do slogan “Juntos pela inclusão. Unidos pela Educação”, nos uniformes e materiais escolares utilizados no âmbito da rede municipal de ensino de Santa Luzia – MG.”
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 4.806, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizada a inserção do Símbolo Internacional de Acessibilidade, bem como do slogan “Cidade inclusiva”, nos equipamentos públicos do Município de Santa Luzia – MG.”
Art. 4º Fica acrescido o seguinte art. 2º-A à Lei nº 4.806, de 2025:
“Art. 2º-A. Os uniformes e materiais escolares confeccionados ou adquiridos com base nesta Lei poderão ser utilizados até o término de sua vida útil, independentemente do exercício financeiro em que tenham sido produzidos ou distribuídos.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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