LEI Nº 5.003, DE 09 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.003, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

 

Dispõe sobre a adequação dos sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no Município de Santa Luzia – MG, visando à promoção de ambiente escolar inclusivo e acessível.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados situados no Município de Santa Luzia deverão substituir sinais sonoros estridentes utilizados para marcação de início, término de aulas e intervalos por dispositivos sonoros ou visuais adequados, que não provoquem desconforto sensorial.

 

Art. 2º  A medida visa à proteção de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e quaisquer outros que apresentem hipersensibilidade auditiva.

 

Art. 3º  No âmbito da Rede Municipal de Ensino, a adequação deverá:

I – constar no Plano de Trabalho da Execução do Caixa Escolar do exercício de 2027;

II – ser executada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo de 2027; e

III – observar as dotações orçamentárias já existentes, vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

 

Art. 4º  As instituições privadas deverão promover a adequação no mesmo prazo previsto no art. 3º, às suas expensas.

 

Art. 5º  A fiscalização do cumprimento desta Lei competirá:

I – quanto às unidades municipais, à Secretaria Municipal de Educação; e

II – quanto às instituições privadas, ao Serviço de Inspeção Escolar, no âmbito de suas atribuições legais.

 

Art. 6º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de abril de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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