LEI Nº 5.003, DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.003, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a adequação dos sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no Município de Santa Luzia – MG, visando à promoção de ambiente escolar inclusivo e acessível.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados situados no Município de Santa Luzia deverão substituir sinais sonoros estridentes utilizados para marcação de início, término de aulas e intervalos por dispositivos sonoros ou visuais adequados, que não provoquem desconforto sensorial.
Art. 2º A medida visa à proteção de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e quaisquer outros que apresentem hipersensibilidade auditiva.
Art. 3º No âmbito da Rede Municipal de Ensino, a adequação deverá:
I – constar no Plano de Trabalho da Execução do Caixa Escolar do exercício de 2027;
II – ser executada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo de 2027; e
III – observar as dotações orçamentárias já existentes, vedada a criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 4º As instituições privadas deverão promover a adequação no mesmo prazo previsto no art. 3º, às suas expensas.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei competirá:
I – quanto às unidades municipais, à Secretaria Municipal de Educação; e
II – quanto às instituições privadas, ao Serviço de Inspeção Escolar, no âmbito de suas atribuições legais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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