SMAE – PORTARIA
PORTARIA Nº 26.594, 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 3º – NOMEAR do cargo de provimento comissionado de Gerente I; THALES JORDAN VIANA PERDIGÃO.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela GERENCIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO; THALES JORDAN VIANA PERDIGÃO.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de abril de 2026.
Santa Luzia, 10 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26595, 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 3º – NOMEAR do cargo de provimento comissionado de Assessor técnico; Rafaela Aparecida Nunes.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Assessor técnico; Rafaela Aparecida Nunes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de abril de 2026.
Santa Luzia, 10 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.596, 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; ERICA GISELE REIS;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO EMPRENDEDOR; ERICA GISELE REIS;
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador III; ERICA GISELE REIS;
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO EMPRENDEDOR; ERICA GISELE REIS;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26597, 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-09; JANIA NERIS DIONISIO, matrícula nº 10.410.
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-10; JANIA NERIS DIONISIO, matrícula nº 10.410;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.598, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;
CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 02 (dois) anos, para servidor efetivo no cargo de PEB II; Fernanda Correia Balmant, matrícula nº 35.097.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026.
Santa Luzia, 10 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.599, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;
CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 02 (dois) anos, para servidor efetivo no cargo de PEB II; Emerson Rodrigo Fernandes Ferreira, matrícula nº 26.504.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026.
Santa Luzia, 10 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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