SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 11/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “Claudiane Batista Marins Lima (Creche Pedaço do Céu)” situada à AV. Euclides da Cunha Nº 980, Bairro Londrina, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 10/2026, aprovado em 07/04/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “Claudiane Batista Marins Lima (Núcleo Pedagógico Pedaço do Céu)” situada à AV. Euclides da Cunha Nº 980 Bairro Londrina, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 15 de dezembro de 2027 com efeito retroativo a 15 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “Claudiane Batista Marins Lima (Creche Pedaço do Céu)” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de abril de 2026
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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