PORTARIA Nº 26.600, DE 13 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 26.600, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Designa a Subprocuradora-Geral do Município para substituir temporariamente a Procuradora-Geral do Município, nos termos do inciso XVII do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre designação pelo Prefeito dentre advogado de reconhecido saber jurídico e de reputação ilibada”, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso XVII do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 2022, compete ao Subprocurador-Geral do Município substituir o Procurador-Geral do Município em suas atribuições em caso de ausências e impedimentos temporários superiores a 10 (dez) dias úteis ou eventuais quando solicitado por escrito pelo próprio Procurador-Geral; e
CONSIDERANDO que a “substituição é o provimento e exercício temporário de cargo efetivo ou função gratificada por servidor do qual o titular esteja afastado temporariamente” e que “o servidor substituto assumirá cumulativamente com suas funções originais” nos termos do art. 23-P da Lei Complementar nº 4.397, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Dra. Rany Chaves Becheleni Martins, Subprocuradora-Geral do Município, matrícula 39.875, para substituir temporariamente a Dra. Isabelle Maria Gomes Fagundes de Sá, Procuradora-Geral do Município, matrícula 39.063, no exercício de suas funções, nos termos do inciso XVII do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, durante o período de 13 de abril de 2026 à 28 de abril 2026, conforme protocolo realizado na Gerência de Gestão de Pessoas, setor pertencente à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A Subprocuradora-Geral do Município fará jus ao recebimento da remuneração correspondente ao cargo de Procuradora-Geral de forma proporcional ao período de substituição efetivamente ocorrido, nos termos do § 3º do art. 23-P da Lei Complementar n° 4.397, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 13 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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