SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
31/2026 24/2026-ML ROGÉRIA APARECIDA DA SILVA LACERDA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

14 de abril de 2026.

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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