SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
776/2026 Danilo Andrade 1.4.011.050.0092 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
787/2026 Conceição Moreira dos Santos/Paulo José Alves da Silva 1.2.070.260.1376 Lei 1545/1992

 

Art 252

 

 

30 dias

 

 

 

 

740/2025 Salim Moreira de Melo 2.1.080.256.0009 Lei 1545/1992

 

Art 252

 

 

 

 

 

30 dias
741/2025 Adélia de Sales Fonseca 2.5.082.068.0540 Lei1545/1992

 

Art.252

 

 

30 dias

 

 

 

742/2025 Igreja Batista Shalom 2.5.082.073.0071 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
743/2025 Joaquina Ferreira de Sá 2.5.082.074.0020 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
744/2025 Marco Aurelio Spyer Prates 2.5.082.074.0043 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
745/2025 José Valério Arantes 2.1.084.119.0344 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
746/2025 José Geraldo Gomes 2.1.084.118.0276 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
747/2025 Josue Paulo Ferreira 2.3.084.129.0276 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
         
749/1992 Antonio Marcelino de Freitas 2.3.084.007.0370 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
750/2025 Analia Maria dos Santos 2.3.084.007.0255 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
751/2025 Luana de Paula Silveira 2.3.084.008.0495 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
752/2025 Noemia Albojian e

Outros

2.3.084.023.0084 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
753/2025 Arlen Soares Pereira 2.3.084.022.0456 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
779/2026 Antonio Messias Ferreira 140110530020 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
         
786/2026 Santa Rosa Empeendimentos Ltda 1.2.070.260.0646 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
788/2026 José Carlos Hipólito dos Santos 1.2.070.260.1456 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
775/2026 Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte 1.4.011.051.0300 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
789/2026 Rosa Valois da Silva 2.2.088.431.0201 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
774/2026 Andrea Perez Rosemburg E S/M Haeckel Silva Rosemburg 1.4.011.051.0393 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
777/2026 Newton Geraldo Andrade 1.4.011.010.0409 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
780/2026 Cemig Distribuição S/A 1.4.011.054.0154 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
773/2026 Newton Geraldo Andrade 1.4.011.010.0383 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
772/2026 Newton Geraldo Andrade 1.4.011.010.0409 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
771/2026 Newton Geraldo Andrade 1.4.011.010.0483 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
770/2026 Cemig Distribuição S/A 1.4.011.054.0274 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
769/2026 Cemig Distribuição S/A 1.4.011.054.0224 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
768/2026 Cemig Distribuição S/A 1.4.011.054.0286 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
767/2026 D.H Som Promoções Ltda 1.4.011.054.0432 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 14 de Abril 2026 .

 

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