LEI Nº 5.004, DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.004, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Declara utilidade pública o Clube Social Luziense – CNPJ 32.085.082/0001-00
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública – Clube Social Luziense, associação de pessoas para fins não econômicos, inscrito no CNPJ: 32.085.082/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Santa Luzia, 14 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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