LEI Nº 5.005, DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.005, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

 

Institui, no âmbito do Município de Santa Luzia, o “Samuzinho nas Escolas”, para educação em primeiros socorros e cidadania, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Samuzinho nas Escolas”, com o objetivo de promover ações educativas voltadas à conscientização de crianças e adolescentes sobre:

I – a importância dos primeiros socorros;

II – o uso correto dos serviços de urgência e emergência, especialmente o número 192 (SAMU); e

III – noções de cidadania, segurança e responsabilidade social.

 

Art. 2º  O Projeto Samuzinho poderá, a critério do Poder Executivo, ser realizado em  parceria com:

I – escolas públicas e privadas; e

II – organizações da sociedade civil.

 

Art. 3º  As ações do Projeto poderão incluir, a critério do Poder Executivo:

I – palestras, oficinas, simulações e atividades lúdicas;

II- distribuição de materiais educativos;

III – visitas monitoradas às bases do SAMU; e

IV – capacitação básica em primeiros socorros.

 

Art. 4º  A execução das ações previstas nesta Lei, quando implementadas, ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser viabilizada por parcerias, sem prejuízo das normas aplicáveis.

 

Art. 5º  O Poder Executivo poderá, a seu critério, regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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