LEI Nº 5.006, DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.006, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

 

Altera a denominação da “Praça do Sonho”, instituída pela Lei nº 2.237, de 19 de outubro de 2000, para “Praça Carlos Fiuza”, no Bairro São Benedito – Via Colégio, no Município de Santa Luzia/MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A praça pública anteriormente denominada “Praça do Sonho”, instituída pela Lei nº 2.237, de 19 de outubro de 2000, localizada na Avenida Senhor do Bonfim, esquina com a Rua Bahia, no Bairro São Benedito – Via Colégio, passa a denominar-se “Praça Carlos Fiuza”.

 

Art. 2º  Fica revogada a Lei nº 2.237, de 19 de outubro de 2000.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Empresas de Telefonia.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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