LEI Nº 5.006, DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.006, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Altera a denominação da “Praça do Sonho”, instituída pela Lei nº 2.237, de 19 de outubro de 2000, para “Praça Carlos Fiuza”, no Bairro São Benedito – Via Colégio, no Município de Santa Luzia/MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça pública anteriormente denominada “Praça do Sonho”, instituída pela Lei nº 2.237, de 19 de outubro de 2000, localizada na Avenida Senhor do Bonfim, esquina com a Rua Bahia, no Bairro São Benedito – Via Colégio, passa a denominar-se “Praça Carlos Fiuza”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.237, de 19 de outubro de 2000.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Empresas de Telefonia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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