IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 019 DE 2026

 

 “Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’ da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 40, § 5º CF de 1988, c/c art. 23 c/c art. 43 da Lei Nº 2.644/2006, à servidora CISLEIA ROSA DA SILVA, matrícula nº 13.383, ocupante do cargo de Professor PEB II, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 16/04/2026.

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                        Santa Luzia, 16 de abril de 2026.

 

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

 

Comentários

    Categorias