SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 231/2025

Matrícula do Agente Autuante: 33.380

 

Local:

Rua São José, 849, São Benedito, Santa Luzia/MG.

 

Coordenadas Referência:

Lat: -19.787560284282847, Long: -43.94327962514256

Data de constatação da infração: 26/11/2025

Hora da Infração: 10h45

 

Deixar de atender ou descumprir determinação de agente credenciado, para fins de monitoramento ou mitigação de dano ou perigo de dano, que não seja objeto de infração específica pelo descumprimento da Notificação 109/2025.

Embasamento Legal

Anexo I, Código 002. Decreto Municipal 4195/2025.

 

Edson José Moreira Filho

CNPJ: 15.687.188/0001-65

 

150

UFM’S

Auto de Infração Ambiental Nº 249/2025

Matrícula do Agente Autuante: 33.380

 

Local:

Rua São José, 849, São Benedito, Santa Luzia/MG.

 

Coordenadas Referência:

Lat: -19.787560284282847, Long: -43.94327962514256

Data de constatação da infração: 26/11/2025

Hora da Infração: 10h45

 

Não disponibilizar, para fins de fiscalização ambiental, comprovante de destinação de resíduos quando solicitado conforme Notificação 109/202.

Embasamento Legal

Anexo I, Código 006. Decreto Municipal 4195/2025.

 

Edson José Moreira Filho

CNPJ: 15.687.188/0001-65

 

150

UFM’S

 

Observação: O(a) Autuado(a) poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 23 de abril de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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