PORTARIA – IMPAS
PORTARIA Nº 020 de 2026
“Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuação nos processos administrativos e de contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do IMPAS, e revoga as Portarias nº 001/2025 e nº 042/2025.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 69-A, inciso III e VI, da Lei Municipal nº 2.644/2006, como alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso IX, e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a servidora:
- Walderez Costa Drumond, Matrícula nº 9.457, para exercer a função de Agente de Contratação/Pregoeira do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia – IMPAS.
Parágrafo único: Nos processos licitatórios na modalidade pregão, a agente será designada como Pregoeira.
Art. 2º – Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Equipe de Apoio nos processos administrativos e contratações derivadas da Lei nº 14.133/2021:
a) Sheila Lisboa Guimarães, Matrícula nº 14.992;
b) Flávia Regina dos Santos, Matrícula nº 35.766;
c) Adriana Silva Caldeira, Matrícula nº 9.954;
d) Rosana Lima Siqueira, Matrícula nº 9.836;
e) Leila Mara Maciel, Matrícula nº 17.580;
f) Elaine Cristina Rodrigues Teixeira, Matrícula nº 26.476;
g) Elizabeth Lucide do Nascimento, Matrícula nº 9.258.
Art. 3º – Compete à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, incluindo:
- instrução processual;
- análise de documentos;
- apoio operacional nos certames;
- demais atos necessários à condução dos processos de contratação.
Art. 4º – O Agente de Contratação poderá convocar membros da equipe conforme a necessidade e designar atribuições específicas para o regular andamento dos procedimentos.
Art. 5º – Ficam revogadas integralmente:
- a Portaria nº 001/2025;
- a Portaria nº 042/2025;
- e todas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de abril de 2026.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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