LEI COMPLEMENTAR Nº 5.012, DE 23 DE ABRIL DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.012, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera o § 3º do art. 48º da Lei Complementar nº 4.382, de 18 de fevereiro de 2022, que “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 4.382, de 18 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. …………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º O auxílio-alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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